Pílula Penal

Blog do Henrique Gonçalves Sanches

O INQUÉRITO POLICIAL E O SEU ARQUIVAMENTO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O inquérito policial é uma etapa fundamental no processo penal brasileiro, pois é nele que se investigam crimes, coletam-se provas e determinam-se elementos para a possível abertura de um processo judicial. Neste artigo, vamos esclarecer o que é o inquérito policial, como ele funciona, quem o conduz, como se dá o arquivamento e o papel essencial do advogado em cada etapa.

O que é o inquérito policial?

O inquérito policial é uma investigação preliminar realizada pela polícia para apurar a autoria e materialidade de um crime. Ele não integra o processo judicial, mas é crucial para que o Ministério Público (MP) decida se há elementos suficientes para oferecer denúncia. Seu objetivo é esclarecer a ocorrência de um crime, identificar o autor e reunir provas. Contudo, o inquérito não decide sobre culpa ou inocência do investigado.

 Como o inquérito policial é instaurado?

O inquérito policial pode ser instaurado de três formas principais: 

  1. De ofício pela autoridade policial: quando a polícia toma conhecimento de um crime e decide investigar.
  2. Por requisição do Ministério Público ou da vítima: o MP ou a vítima podem solicitar a instauração do inquérito.
  3. Por prisão em flagrante delito: caso alguém seja preso em flagrante, o inquérito é automaticamente instaurado.

  Quem conduz o inquérito policial?

A condução do inquérito é responsabilidade do Delegado de Polícia, que coordena as diligências, como coleta de depoimentos, solicitação de perícias e busca de provas. O Ministério Público supervisiona a legalidade do inquérito e decide, ao final, se oferecerá denúncia ou arquivará o caso. Em situações específicas, como investigações complexas envolvendo organizações criminosas, o próprio Ministério Público pode conduzir as investigações.

Quando o inquérito policial inicia e quando se encerra?

O inquérito tem início assim que a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso. Ele se encerra com o envio do relatório final ao Ministério Público, que decidirá os próximos passos. O prazo para encerramento depende da gravidade e complexidade do caso, podendo ser prorrogado. 

O relatório final não implica decisão sobre a culpa ou inocência do investigado. Ele apenas conclui a fase investigativa. Caso o MP encontre provas suficientes, oferecerá denúncia, e o caso seguirá para julgamento. Caso contrário, o inquérito será arquivado.

Quem é responsável pelo arquivamento do inquérito?

O Ministério Público é o responsável por decidir se o inquérito será arquivado ou se será oferecida denúncia. Contudo, o arquivamento precisa ser comunicado ao Juiz, que revisa a decisão e pode discordar, devolvendo o caso ao MP para nova análise.

 Quais as consequências do arquivamento deste arquivamento?

O arquivamento significa que o Ministério Público entendeu que não há elementos suficientes para iniciar uma ação penal (processo). Porém, isso não encerra a possibilidade de retomada da investigação: caso surjam novas provas relevantes, o inquérito pode ser reaberto, seja por iniciativa do MP ou da vítima.

Qual o papel do Advogado no inquérito policial?

O Advogado desempenha um papel crucial em todas as etapas do inquérito policial, tanto para o investigado quanto para a vítima. Durante a investigação, ele garante que os direitos fundamentais do investigado sejam respeitados, como o direito ao silêncio, à ampla defesa e à integridade física e moral. 

Além disso, o Advogado pode: 

-Acompanhar depoimentos e atos do inquérito; 

– Questionar eventuais abusos ou ilegalidades, como prisões arbitrárias; 

– Realizar investigação defensiva, buscando provas de forma independente para fortalecer a defesa ou subsidiar os direitos da vítima. 

No arquivamento, o Advogado pode agir tanto na defesa do investigado quanto na representação da vítima. Se considerar o arquivamento indevido, ele pode solicitar ao juiz que reavalie a decisão ou, no caso de novas provas, pleitear a reabertura da investigação.

Quais as novidades inseridas pela Lei Anticrime no Código de Processo Penal (art. 28) sobre o arquivamento do inquérito policial?

A Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu mudanças importantes no processo de arquivamento. Agora, quando o Ministério Público decide pelo arquivamento (promoção), deverá comunicar o juízo competente, a vítima, o investigado e a autoridade policial.

Se a vítima não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, requerer que a matéria seja revista pela instância competente do Ministério Público.

Por sua vez, se o Juiz discordar da promoção de arquivamento, ele não pode determinar o prosseguimento das investigações ou instaurar ação penal. Nesse caso, deve encaminhar os autos ao órgão interno competente do Ministério Público para revisão.

Conclusão

O inquérito policial é uma ferramenta essencial para investigar crimes e garantir que processos judiciais sejam baseados em provas sólidas. Já o arquivamento representa o encerramento de uma investigação sem denúncia, mas pode ser revertido com o surgimento de novas evidências. 

O Advogado é um ator indispensável nesse processo, tanto para assegurar os direitos do investigado quanto para representar os interesses da vítima. Sua atuação fortalece a legalidade e a justiça em todas as etapas da investigação e do arquivamento, contribuindo para a busca por um sistema penal mais equilibrado e eficiente.

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